terça-feira, 6 de agosto de 2019

Medida Provisória 892/2019 reduz gastos informacionais de companhias abertas e penaliza imprensa


Nesta terça-feira (6), o governo Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 892/2019 (5/8/2019), desobrigando sociedades por ações a divulgarem seus balanços em jornais privados. A publicação dessas demonstrações poderá ser feita via internet, nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da B3 (bolsa de valores) e da própria empresa.

De acordo com o presidente Bolsonaro, a MP não se trata de retaliação ao tratamento que ele teria recebido de veículos da imprensa durante sua campanha eleitoral, mas de tirar o Estado “de cima daquele que produz”.

Em nota divulgada à sociedade, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) diz ter recebido com “surpresa e estranhamento” a edição da MP, entendendo que a mesma está “na contramão” da transparência de informações exigida pela sociedade. O assunto ainda será debatido por comissão específica no âmbito do Congresso Nacional e espera-se que a ANJ e outros agentes busquem convencer os Poderes Executivo e Legislativo a alterarem o conteúdo da MP. Segundo veículos de mídia reportam, políticos aliados do governo, proprietários de mídias, também teriam sido prejudicados.

Com a MP 892, os veículos de mídia que têm uma receita significativa com a publicação obrigatória de balanços em suas páginas, nos termos da Lei 6.404 (15/12/1976, a Lei das Sociedades Anônimas), bem como da Lei 13.818 (24/4/2019, que alterou recentemente a primeira, visando reduzir os gastos de parte das sociedades por ações – aquelas com patrimônio líquido até R$ 10 milhões), perderão esses ingressos de caixa e a notícia não é boa. Já para as sociedades por ações propriamente ditas, a notícia é boa, implicando a redução significativa de despesas informacionais que integram os dispêndios mais amplos com sua governança corporativa.

Fonte: veículos de mídia