Nem Estado máximo, nem mercado absoluto, mas coordenação em benefício da coletividade
A Constituição Federal do Brasil, em seu Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira – estabelece nos artigos 170 a 192, exceto 171 (revogado), um conjunto de disposições relacionadas à economia do Brasil. Neste texto, brevemente focalizamos dois conjuntos de princípios e regras que integram a arquitetura de governança do nosso País: os artigos 170 e 173, sem deixar de reconhecer a importância dos demais artigos do Título VII.


















