Recuperação Judicial e Falências

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Os artigos em questão focalizam questões relacionadas à recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas, com base na Lei 11.101 (9/2/2005).







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GLOSSÁRIO
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Para facilitar a leitura dos artigos acima, apresentam-se abaixo alguns conceitos, úteis para sua compreensão:

Recuperação Judicial

É a ação judicial relacionada a empresas em dificuldades financeiras, cujo objetivo é possibilitar a sua reestruturação e a continuação das suas atividades, mediante um plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. O intuito é preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores.

Falência

É a ação judicial que decreta a insolvência de uma empresa, determinando a liquidação dos seus ativos para pagar os credores. Após a decretação de falência, a empresa tem suas atividades encerradas, e os bens são vendidos para satisfazer as dívidas, seguindo uma ordem de prioridade.

Devedor

No contexto de recuperação judicial e falência, o devedor é a empresa em dificuldade financeira.

Credor

No contexto da recuperação judicial e falência, o credor é a pessoa natural ou jurídica a quem é devido um valor pelo devedor. Credores podem ser empregados, o Estado, fornecedores e bancos entre outros, que possuem direitos creditórios a serem satisfeitos.

Juízo universal

As ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial ou falência devem ser concentradas em um único juízo, ou seja, em uma única instância no âmbito do Poder Judiciário: o juízo da recuperação judicial ou da falência. Isso visa a garantir a centralização e a eficiência do processo, evitando decisões conflitantes e permitindo uma melhor organização dos pagamentos aos credores.