sábado, 10 de agosto de 2019

Brumadinho: CPIs da Câmara e da ALMG, identificação de vítimas e depósito da Vale

Foto: Isac Nóbrega/PR

No início de agosto de 2019, as CPIs da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) prosseguem com depoimentos e discussões sobre segurança e reparação. As buscas e a identificação das vítimas continuam. Na esfera trabalhista, a Vale realizou um depósito judicial de R$ 400 milhões para reparação de dano moral coletivo.

CPI da Câmara: prorrogação e novos depoimentos

Em 6 de agosto, a CPI da Câmara aprovou um requerimento de prorrogação de seus trabalhos por 60 dias. O relator, deputado Rogério Correia, justificou a necessidade de novas oitivas e do exame de documentos recebidos ou ainda aguardados. A deliberação não deve ser confundida com a conclusão das investigações ou a aprovação do relatório final.

Na reunião de 8 de agosto, foram ouvidos o ex-funcionário da Vale Lucas Samuel Santos Brasil e os engenheiros Armando Mangolim e Paulo César Abrão. Os depoimentos abordaram o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) e avaliações técnicas relacionadas à estrutura.

Lucas Brasil afirmou que fiscalizava um contrato corporativo para elaboração de planos de emergência, cujo escopo incluía o documento da Barragem B1, preparado pela Walm Engenharia. Segundo seu relato, acompanhava entregas contratuais e a estrutura dos documentos, sem examinar suas especificidades técnicas. Também declarou que não havia participado de atividades na Mina Córrego do Feijão. Essas informações ajudam a identificar a distribuição de funções, mas precisam ser confrontadas com documentos e outros depoimentos.

CPI da ALMG: acordos individuais e reparação coletiva

Em 7 de agosto, a CPI da ALMG discutiu o termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale, utilizado como referência para acordos individuais de reparação.

Joceli Jason Andrioli, representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), criticou o modelo. Em sua avaliação, os acordos individuais poderiam enfraquecer a organização das pessoas atingidas e prejudicar ações coletivas. A Defensoria sustentou que essa alternativa buscava agilizar o atendimento e evitar uma longa espera por indenizações, sem impedir a participação em ações coletivas.

O relator, deputado André Quintão, defendeu a conciliação entre medidas individuais e coletivas. Na mesma reunião, o representante do Ministério Público do Trabalho esclareceu que as reparações trabalhistas tinham natureza distinta das compensações discutidas no termo da Defensoria. As manifestações revelam divergências sobre o modelo de reparação e devem ser compreendidas como posições apresentadas naquele momento.

Mariana como referência para examinar a reparação

Em 8 de agosto, a comissão ouviu Roberto Waack, diretor-presidente da Fundação Renova, e representantes das pessoas atingidas e do Ministério Público. O objetivo era examinar a experiência de reparação após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, para identificar dificuldades que deveriam ser evitadas em Brumadinho.

Waack apresentou ações de reassentamento, monitoramento ambiental e indenização e defendeu o modelo de atuação da entidade. Parlamentares, o promotor Guilherme de Sá Meneghin e o representante do MAB Thiago Alves da Silva questionaram a demora das medidas e a efetividade da participação das pessoas atingidas.

Essas críticas não devem ser apresentadas como uma conclusão judicial sobre todas as atividades da Fundação. O debate, contudo, evidencia a importância de avaliar a reparação por sua execução e pelos resultados alcançados. André Quintão também anunciou a intenção de criar, na ALMG, uma instância para acompanhar essas providências.

Identificação das vítimas e continuidade das buscas

No início de agosto, o balanço utilizado nas discussões parlamentares registrava 248 vítimas identificadas e 22 pessoas desaparecidas. Esses números correspondiam às informações disponíveis naquele período e permaneciam sujeitos a atualização. Na reunião de 6 de agosto, a presidência da CPI da Câmara também mencionou a entrega de um novo sequenciador de DNA à Polícia Civil, destinado a apoiar a identificação.

A comunicação dos resultados precisa distinguir a identificação de uma pessoa até então desaparecida da identificação de novos segmentos pertencentes a uma vítima já reconhecida. Essa diferença é necessária para evitar interpretações equivocadas sobre o balanço das buscas.

Para as famílias, a continuidade dos trabalhos exige recursos, acompanhamento e informações claras. O avanço das discussões parlamentares e dos acordos não diminui a necessidade de localizar as pessoas desaparecidas e oferecer assistência aos seus familiares.

Depósito de R$ 400 milhões por dano moral coletivo

Em 2 de agosto, a Vale depositou R$ 400 milhões em conta da Justiça do Trabalho para pagamento de indenização por dano moral coletivo relacionado ao rompimento. O depósito decorreu do acordo firmado em 15 de julho entre o Ministério Público do Trabalho e a companhia, em audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim. O instrumento previa o pagamento para 6 de agosto.

Esse montante deve ser distinguido das indenizações individuais às famílias dos trabalhadores, também contempladas pelo acordo. O depósito judicial não corresponde, por si, a uma transferência livre de recursos ao orçamento municipal nem demonstra que a reparação integral tenha sido concluída.

A destinação e a aplicação dos recursos precisam ser acompanhadas conforme as decisões e os procedimentos pertinentes. A existência do dinheiro em conta é uma etapa; seus efeitos dependem das medidas efetivamente executadas.

Investigação, participação e governança

Para a governança empresarial, os depoimentos colocam em discussão a relação entre contratos, avaliações técnicas e decisões de segurança. É necessário compreender quem elaborava os documentos, quem verificava seu conteúdo, quem recebia os alertas e quem podia determinar providências. O cumprimento de etapas contratuais precisa estar conectado à avaliação dos riscos e à proteção das pessoas.

Os planos de emergência exigem atenção semelhante. Sua adequação depende das condições reais de utilização: localização das instalações, tempo disponível para evacuação, funcionamento dos alertas e possibilidades de deslocamento. A existência de um documento precisa ser acompanhada da verificação de sua capacidade de orientar uma resposta efetiva.

Na reparação, rapidez e participação precisam caminhar juntas. As pessoas atingidas devem compreender as propostas, receber orientação independente e ter condições de decidir sem pressões. Acordos individuais e medidas coletivas atendem necessidades diferentes e exigem critérios claros para sua articulação.

Para a governança pública, o acompanhamento deve alcançar tanto os encaminhamentos das CPIs quanto a execução dos acordos e a aplicação dos recursos. Responsáveis, prazos e resultados precisam ser conhecidos pela sociedade. A reparação deve ser avaliada pelas condições de vida das pessoas atingidas, enquanto continuam as buscas, a assistência e a apuração das responsabilidades.


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Fontes e sugestões de consulta: