sábado, 20 de julho de 2019

Brumadinho: CPIs e pleitos de investidores por ressarcimento


CPIs da Câmara e da ALMG

A CPI da Câmara dos Deputados prossegue na investigação do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG). Na reunião de 11 de julho de 2019, ouviu profissionais ligados à engenharia e à fiscalização ambiental e aprovou pedidos de informações e novas convocações.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a reunião de 15 de julho ouviu representantes de três empresas contratadas pela Vale: Alphageos, Fugro In Situ Geotecnia e Reframax. Os trabalhos descritos incluíam instalação de drenos, sondagens e instrumentos de monitoramento, além de intervenções relacionadas a um vazamento de água e lama.

Os depoimentos também apresentaram divergências sobre aspectos técnicos das intervenções. Segundo a notícia da ALMG, parlamentares afirmaram que os relatos reforçavam sua convicção de que a Vale conhecia os riscos da estrutura. Essa avaliação expressa a posição dos deputados naquele estágio da investigação; não constitui conclusão judicial sobre o conhecimento ou a responsabilidade de cada envolvido.

Em 18 de julho, a comissão ouviu Marco Aurélio Amorim, Renato Pinto de Figueiredo, Vagner Zacarias, Rodrigo da Silva Moreira e Sidmar Moreira, funcionários da Vale. Eles relataram ter tomado conhecimento de vazamentos meses antes do rompimento.

Parlamentares questionaram a presença de um advogado contratado pela empresa, cuja assistência, segundo os depoentes, não havia sido solicitada por eles. Deputados interpretaram a situação como possível pressão sobre as testemunhas ou proteção de superiores hierárquicos. Essas manifestações precisam ser distinguidas de uma comprovação de interferência nos depoimentos. A assistência jurídica deve preservar a liberdade de escolha e a autonomia de quem presta declarações.

A comissão também anunciou uma visita ao Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte e um pedido de providências ao governador para que fosse requisitado à Vale o fornecimento de materiais necessários à identificação das vítimas. O anúncio dessas medidas ainda dependeria de execução e acompanhamento.

Investidores recorrem à arbitragem

Segundo reportagem do Valor Econômico publicada em 17 de julho, investidores institucionais apresentaram, em 5 de julho, um requerimento à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, buscando ressarcimento por perdas relacionadas ao rompimento.

A reportagem mencionou um grupo com pouco menos de 25 gestoras independentes de recursos e alguns fundos de pensão, representado pelo escritório Modesto Carvalhosa Advogados. O grupo poderia receber novas adesões, de modo que sua composição ainda não estava definitivamente estabelecida.

O argumento dos investidores era que a Vale não havia divulgado informações suficientes sobre os riscos da barragem para permitir uma avaliação adequada do investimento. A reportagem registrou que a companhia afirmou não ter conhecimento daquela demanda e declarou divulgar regularmente as informações exigidas pelos reguladores. São posições das partes, cujo exame dependerá do procedimento e das provas apresentadas.

A arbitragem é um mecanismo de solução de controvérsias previsto para determinadas disputas societárias e do mercado de capitais. No caso relatado, a escolha da CAM estava relacionada à participação da Vale no Novo Mercado. Segundo a reportagem, os procedimentos naquela câmara eram sigilosos, o que limitava o acesso público aos detalhes da demanda.

A utilização da arbitragem não garante, por si, maior rapidez ou o reconhecimento do direito ao ressarcimento. O resultado depende da análise da controvérsia, das provas e das regras aplicáveis. A legislação também prevê situações em que o Poder Judiciário pode atuar em apoio à arbitragem ou no controle da validade da sentença arbitral.

Valor de mercado, perdas e provisões

Os números divulgados pela imprensa mostram a dimensão da reação inicial do mercado. Segundo análise da XP publicada em 17 de julho, baseada no Valor Econômico, a Vale estava avaliada em R$ 296,7 bilhões antes do rompimento e passou a R$ 223,9 bilhões no primeiro pregão posterior ao desastre, uma redução de R$ 72,8 bilhões. Em 16 de julho, seu valor de mercado era de aproximadamente R$ 280,3 bilhões.

Esses valores representam a avaliação das ações da companhia na Bolsa em datas específicas. A diferença entre eles não equivale automaticamente ao prejuízo indenizável de cada investidor. A evolução das cotações também depende de outros fatores, e o exame dos pedidos exige considerar as circunstâncias de cada investimento e os fundamentos da alegada responsabilidade.

As provisões contábeis têm outra função: reconhecer obrigações estimadas segundo os critérios aplicáveis. Nas demonstrações do primeiro trimestre de 2019, a Vale informou provisões e gastos relacionados ao rompimento e destacou as incertezas das estimativas. Esses registros não se confundem com a perda de valor de mercado, com pagamentos já realizados ou com o montante pedido pelos investidores.

Pedidos de investidores nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, investidores também recorreram à Justiça. Em comunicado de 29 de janeiro de 2019, a Vale informou que uma ação coletiva proposta em nome de determinados compradores de seus valores mobiliários havia sido ajuizada no dia anterior, na Justiça federal do Distrito Leste de Nova York.

A ação alegava declarações falsas ou enganosas e omissões sobre os riscos e os danos potenciais do rompimento. A companhia anunciou que se defenderia das acusações. Tratava-se de uma demanda judicial civil, não de um pedido de indenização dirigido ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. As alegações ainda estavam sujeitas à apreciação judicial.

Informação, segurança e governança

Para a governança empresarial, os depoimentos e as demandas dos investidores colocam em discussão o percurso das informações sobre riscos. É necessário compreender quem produzia as avaliações, quem recebia os alertas, como as divergências eram examinadas e quais providências podiam ser determinadas. A investigação desse percurso deve considerar documentos e condutas concretas.

A comunicação ao mercado precisa permitir uma avaliação compreensível dos riscos relevantes da organização. Ao mesmo tempo, divulgar informações não substitui a adoção de medidas de segurança. Conselhos, diretorias e equipes técnicas precisam conectar conhecimento, supervisão e decisões capazes de proteger trabalhadores, comunidades e o meio ambiente.

As demandas de investidores, a assistência às famílias e a recuperação ambiental possuem fundamentos e objetivos distintos. Sua existência simultânea exige acompanhamento das obrigações e dos recursos necessários, sem reduzir as consequências do desastre às oscilações das ações.

Para a governança pública, os relatos reunidos pelas CPIs precisam resultar em conclusões fundamentadas e encaminhamentos acompanhados. A sociedade deve compreender o que foi demonstrado, quais questões continuam abertas e quais providências estão sendo executadas. A prestação de contas deve alcançar especialmente as pessoas atingidas, que continuam necessitando de respostas, assistência e reparação.


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Fontes e sugestões de consulta: