A Constituição Federal de 1988 não trata o trabalho apenas como relação econômica. Ela o reconhece como fundamento da República, direito social e um dos mais relevantes eixos da ordem econômica. Empresas bem governadas não devem visualizar direitos trabalhistas apenas como custos, passivos ou obrigações formais, mas como parte essencial da governança ética, da sustentabilidade empresarial e da legitimidade da organização perante trabalhadores, mercado, Estado e a sociedade.
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quarta-feira, 13 de maio de 2026
quarta-feira, 19 de março de 2025
Pessoas
Retrospectiva
Àqueles que se interessam pelo tema pessoas, um dos mais relevantes relacionados à arquitetura organizacional e à governança e gestão das organizações, sugerimos a leitura dos textos abaixo. Adiante, apresentamos considerações sobre o tema.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Síndrome de Burnout e a exaustão no trabalho
A formalização da Síndrome
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), em 2022. Segundo a OMS, Burnout é caracterizado por três dimensões principais: exaustão extrema, distanciamento emocional do trabalho e sensação de ineficácia ou falta de realização.
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