terça-feira, 1 de setembro de 2026

Febraban Tech 2026 e a visão dos bancos


O que a Carta Magna espera do Ecossistema Financeiro?

Na abertura do Febraban Tech 2026, o maior evento de tecnologia e inovação do setor financeiro da América Latina, realizado de 24 a 26 de agosto, em São Paulo, com o tema Agentes inteligentes, liderança humana, presidentes de grandes bancos do País se reuniram no primeiro dia do evento, no Auditório Febraban. O jornal O Globo sintetizou o espírito do painel, em matéria do dia 26 de agosto, denominada A visão dos CEOs dos bancos sobre a crise fiscal.

O painel reuniu CEOs das instituições Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, BTG Pactual, Caixa e Nubank, conforme registro da matéria de O Globo. A avaliação dos líderes presentes apresenta um diagnóstico técnico com preocupações e pontos de vista setoriais legítimos. E em ano de eleições gerais, acreditamos que o recado das instituições financeiras também possa ter sido compreendido como uma mensagem dirigida aos candidatos a cargos nos Poderes Legislativo e Executivo.

As presentes considerações se baseiam apenas no que foi publicado por O Globo, devendo ser lidas à luz desse esclarecimento. Nossos comentários são apresentados em grandes linhas, sem particularizar nominalmente as posições das lideranças bancárias presentes no evento, recomendando-se, por isso, a leitura da matéria de O Globo para conhecimento da posição de cada CEO.

O diagnóstico dos bancos: o que disseram os CEOs

O primeiro tópico que aqui destacamos sobre o evento é o fiscal. Estudo elaborado por um dos bancos representados no painel apontou a necessidade de corte de R$ 580 bilhões para estabilizar uma dívida pública que caminha para 82% do PIB, com 12 pontos percentuais de crescimento apenas no presente governo Lula da Silva. A mensagem foi de que sem âncora crível de despesa, não há juros baixos sustentáveis.

O segundo tópico foi o tributário. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi classificado por um dos líderes presentes como "o pior imposto existente", considerando que aumentar ou criar tributos sobre operações financeiras geraria distorção, insegurança jurídica e encareceria o crédito, com efeito colateral sobre investimento e consumo.

O terceiro tópico foi a previsibilidade. Em cenário de juros ainda altos, medidas fiscais pontuais e sem um arcabouço de longo prazo aumentariam o prêmio de risco. A disciplina fiscal, nessa leitura, seria condição necessária para a queda da taxa básica e para a atração de capital global.

Por fim, houve também um recado institucional: a volatilidade externa exige coesão interna e o consenso do painel foi de que o Brasil precisa sinalizar ordem para não perder espaço na competição por recursos.

O que diz a Constituição Federal

A análise apresentada pelos bancos é tecnicamente consistente sob a perspectiva do setor financeiro, mas nos parece incompleta quando examinada à luz do contexto constitucional. O artigo 192 da Constituição Federal, caput, afirma:

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O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

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Note-se a existência de duas diretrizes constitucionais, cumulativas e indissociáveis, no dispositivo constitucional acima (negritos): desenvolvimento equilibrado do País e interesses da coletividade. A leitura apresentada na Febraban parece ter se concentrado, em maior medida – com brilho, diga-se – na segurança sistêmica e na solidez dos balanços patrimoniais.

Quando se afirma que a dívida de 82% é insustentável, a pergunta constitucional que o artigo 192 da Carta Magna nos convida a fazer é: insustentável considerando qual finalidade? Para fins de captação externa ou para favorecer a coletividade que depende do crédito, do seguro e do investimento para se desenvolver? Certamente, a captação externa ajuda a coletividade, mas não é o seu único vetor de ajuda.

O viés do painel aparenta ter sido mais financeiro, ainda que, pontualmente, alguns líderes tenham feito considerações relacionadas mais expressamente à coletividade, segundo a matéria de O Globo. Importante lembrar que, na perspectiva constitucional, o Ecossistema Financeiro deve estar a serviço da sociedade brasileira e não para que o interesse público se organize prioritariamente em função das necessidades do próprio sistema financeiro. Sem desmerecer justas preocupações, esta é a visão que os legisladores estabeleceram no texto da Carta Magna.

Sob a ótica do artigo 192, cortar R$ 580 bilhões de forma linear não é o mesmo que realizar cortes orientados pelo interesse da coletividade. Reduzir subsídios ineficientes destinados a grandes grupos pode favorecer o desenvolvimento equilibrado. Já cortar investimentos capazes de dar visibilidade estatal a milhões de cidadãos historicamente invisibilizados pode produzir o efeito contrário e aprofundar os desequilíbrios do País. 

Contabilmente, o corte de R$ 1,00 é sempre o mesmo; constitucionalmente, porém, suas consequências podem ser muito diferentes. Assim, o escrutínio técnico do orçamento nacional é imprescindível: mais do que definir quanto cortar, é preciso avaliar onde cortar, quem será afetado e quais consequências essas escolhas produzirão para o desenvolvimento equilibrado e para os interesses da coletividade.

A Orquestra Institucional e o Ecossistema Financeiro

Além das considerações anteriores, faz-se ainda, nestas linhas, uma breve reflexão baseada no modelo denominado Orquestra Institucional, criado na Revista RI nº 301, coluna Orquestra Societária, com aplicação prática ao caso Banco Master, por Cida Hess, Mônica Brandão e José Carlos Paranhos. Sugere-se a leitura do artigo, cujo nome é Sobre o tsunami Banco Master: o que já é possível aprender a colocar em prática?

A Orquestra Institucional em tela, fundada no artigo 192 da Constituição Federal, antes explicitado, representa:

a) como maestro, a diretriz constitucional: O INTERESSE DA COLETIVIDADE;

b) como sinfonia institucional desejada, O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO COM SEGURANÇA SISTÊMICA.

c) como naipes-plataformas, as quatro seguintes, com seus respectivos agentes: 

- Direito Estatal Primário (Três Poderes, MP, Defensorias); 
- Regulação Estatal (CMN, Banco Central, CVM); 
- Autorregulação de Mercado (ANBIMA, FEBRABAN, FGC); 
- Governança Corporativa (conselhos e diretorias das instituições financeiras); e

d) na plateia, os cidadãos e organizações não bancárias.

Com base na Orquestra Institucional, observamos que o naipe-plataforma Governança Corporativa, representado pela presença dos CEOs das instituições bancárias no painel da Febraban Tech 2026, manifestou suas preocupações. Sua mensagem pareceu direcionada, em grande medida, ao naipe-plataforma Direito Estatal Primário, com foco preponderante na segurança sistêmica. 

Certamente, a segurança sistêmica é imprescindível para o desenvolvimento equilibrado, mas a crise fiscal precisa ser pensada sob uma perspectiva mais abrangente e constitucionalmente orientada. Note-se que há uma personagem muito importante interessada nas políticas econômicas determinadas pela União, especialmente por meio dos Três Poderes: a plateia. E nessa plateia, há milhões de cidadãos que, em nosso País, ainda vivem em condições socioeconômicas muito aquém do que deveriam.

Feita esta reflexão, sugere-se também aos leitores a leitura complementar do artigo Quando a régua da governança desce, quem busca sua elevação?, publicado no portal Acionista, por Cida Hess e Mônica Brandão, que aplica a Orquestra Institucional à avaliação de dois eventos, abaixo comentados: 

1) a reforma do Novo Mercado em 2025, sendo que das 152 empresas votantes, 74 a rejeitaram integralmente, 8 aprovaram integralmente e 70 parcialmente. A régua da governança deixou de subir e de melhorar a autorregulação de mercado; e

2) a publicação da Resolução CVM 244 de 2026, que tornou voluntária, ao invés de obrigatória, a divulgação IFRS S1 e S2 de sustentabilidade, revertendo o pioneirismo da Resolução CVM 193/2023. Aqui, a régua de governança desceu, por decisão do Órgão Regulador. Dois lamentáveis episódios. 

Por fim

A visão dos bancos refletida na matéria de O Globo é correta, é legítima, mas nos parece incompleta, quando trazemos a Constituição Federal ao debate. A preocupação com solvência fiscal, previsibilidade e estabilidade é indispensável. Mas o artigo 192 exige que esses objetivos sejam compreendidos como instrumentos de finalidades maiores: o desenvolvimento equilibrado do País e o atendimento aos interesses da coletividade.

Se o naipe-plataforma Governança Corporativa se manifesta preponderantemente ao naipe-plataforma Direito Estatal Primário e a si próprio, sua visão é legítima, mas necessariamente setorial, por representar apenas um dos naipes da Orquestra Institucional.

O que a Carta Magna espera do Ecossistema Financeiro não é apenas ordem na casa, mas boa e inspiradora música para toda a casa. Ordem sem maestro pode significar apenas silêncio disciplinado, inclusive o silêncio daqueles que não tiveram espaço para participar; ordem com maestro respeitado torna-se sinfonia.

A sinfonia que o artigo 192 ajudou a compor – desenvolvimento equilibrado com segurança sistêmica – sob regência do interesse da coletividade, será ouvida quando os quatro naipes tocarem juntos e coordenadamente. E será verdadeiramente completa quando a plateia não for apenas chamada a aplaudir ao final, mas considerada durante toda a execução da obra.


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