A Constituição Federal de 1988 não trata o trabalho apenas como relação econômica. Ela o reconhece como fundamento da República, direito social e um dos mais relevantes eixos da ordem econômica. Empresas bem governadas não devem visualizar direitos trabalhistas apenas como custos, passivos ou obrigações formais, mas como parte essencial da governança ética, da sustentabilidade empresarial e da legitimidade da organização perante trabalhadores, mercado, Estado e a sociedade.
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quarta-feira, 13 de maio de 2026
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