sábado, 18 de fevereiro de 2023

A governança do Banco Central (I)


As recentes discussões em várias mídias sobre a política monetária do País e o patamar definido para a taxa de juros básica da economia, a Selic, criam curiosidade em relação à governança do Banco Central do Brasil

Neste artigo, comentamos, brevemente, as estruturas do sistema de governança dessa Instituição.

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ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA
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A figura a seguir, obtida no site do Banco Central, apresenta as estruturas de governança e gestão dessa Instituição Financeira, com destaque, no nível da governança, da Presidência e Diretoria Colegiada, de 3 (três) Comitês e de 5 (cinco áreas) de apoio à governança:


Banco Central - Governança e Gestão


Presidente e Diretoria Colegiada

De acordo com o art. 3o da Lei Complementar 179 de 24/2/2021, a Diretoria Colegiada (aqui, por vezes, tratada como DC) do  Banco Central deve ter 9 (nove) membros, sendo um deles o Presidente. 

Os diretores devem ser idôneos, de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, ou com conhecimentos comprovados que os qualifiquem para a função.

O Presidente e a DC do Banco Central são indicados pelo Presidente da República Federativa do Brasil, sendo aprovados pelo Poder Legislativo, no âmbito do Senado Federal. Assim dispõe o art. 4o da LC 179/21. O mesmo artigo ainda determina, respectivamente, nos parágrafos 1o ao 4o:

1) O mandato do Presidente do Banco Central terá duração de quatro anos, iniciando em 1o de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

2) Os mandatos dos Diretores do Banco terão duração de quatro anos, sendo que a cada ano do mandato do Presidente da República, dois diretores iniciarão seus respectivos mandatos no dia 1o de janeiro. 

3) O Presidente e os Diretores do Banco poderão ser reconduzidos uma vez por decisão do Presidente da República.

4) O prazo de gestão do Presidente e de cada Diretor do Banco será estendido até a investidura do sucessor no cargo.


Define as metas para a taxa básica de juros da economia (Selic), divulgando, trimestralmente, o Relatório de Inflação. 

Ordinariamente, reúne-se, oito vezes por ano, sendo os comunicados de suas decisões, atas de reuniões e apresentações técnicas apresentados no site do Banco Central na internet.


Estabelece diretrizes para que manter a estabilidade financeira e prevenir a materialização do risco sistêmico, isto é, de ocorrência de interrupção de serviços financeiros essenciais às famílias e empresas, que prejudique, de maneira significativa, a economia brasileira.


Define diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão de riscos e controles internos, adotando medidas para sistematizar práticas nessas áreas.

Apoio à governança 

Registram-se ainda cinco áreas de apoio: Ouvidoria, Auditoria Interna, Procuradoria Geral, Secretaria Executiva e Corregedoria. 

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ESTRUTURAS DE GESTÃO 
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Note-se, na hierarquia do Banco Central, subordinados ao Presidente e à DC, os chefes e chefes adjuntos das unidades e, mais abaixo, os chefes de Subunidades e coordenadores. 

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ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO 
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Sobre as estruturas anteriores, são feitos alguns comentários, sob o prisma de quem as observa de fora para dentro (outsider):

1) O Banco Central não tem estruturas internas de governança e gestão que pareçam complexas. Apresenta três níveis hierárquicos e, no nível da Presidência e DC, cinco áreas apoiam a governança, com funções definidas.

2) O Copom parece ser a área do Banco mais objeto de atenção da sociedade, em função da política monetária e da taxa de juros básica. 

3) Os outros dois Comitês, Comef e GRC, estão ligados à gestão de riscos; o Comef, ao risco sistêmico, e o GRC - a riscos internos.

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PÚBLICOS QUE IMPACTAM A GOVERNANÇA
(STAKEHOLDERS) 
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Na figura anterior, indicam-se vários públicos stakeholders do Banco Central, destacando-se:

1) No plano mais elevado, o Banco deve servir à sociedade brasileira.

2) É supervisionado pelo Governo Federal, especialmente via Conselho Monetário Nacional (CMN), presidido pelo titular do Ministério da Fazenda (designação atual do anterior Ministério da Economia). 

3) Está sujeito à supervisão de outros órgãos, em  linha com a figura acima, destacando-se neste artigo o Tribunal de Contas da União (TCU) - inserido em "Órgãos de Controle" no diagrama acima - e o Ministério Público (MP). 

4) Sendo autônomo em relação a outros órgãos do Poder Público, conforme determina a LC 179/21, o Banco não é independente, devendo obedecer à legislação a ele pertinente, bem como a normas e diretrizes do CMN. E, conforme dito, está sujeito a vários supervisores, em suas esferas de atuação.

Por fim, observa-se que existem outros stakeholders do Banco Central não representados no diagrama anterior, tais como correntistas de instituições financeiras, aplicadores e tomadores de empréstimos, instituições internacionais e outros, a exemplo do Fundo Monetário Internacional (FMI). Esses stakeholders emergem de suas competências, vistas em A governança do Banco Central (II).  
 
(continua)

Mônica Mansur Brandão

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Este artigo integra o seguinte conjunto, baseado em legislação relacionada ao Banco Central e em informações disponibilizadas pelo site do Banco:

Sobre as estruturas de governança do Banco

Sobre o relacionamento entre a Instituição e o CMN, bem com as competências do Banco

Sobre os objetivos, autonomia e metas de política econômica do Banco

Sobre a polêmica recente ao redor da taxa Selic e suas implicações quanto a princípios de governança 

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Sugestões de leitura: 

Disposições sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central entre outras

Disposições sobre objetivo, metas de política monetária e autonomia do Banco Central entre outras