sábado, 18 de fevereiro de 2023

A governança do Banco Central (I)


As recentes discussões em várias mídias sobre a política monetária do País e o patamar definido para a taxa de juros básica da economia, a Selic, criam curiosidade em relação à governança do Banco Central do Brasil

Neste artigo, comentamos, brevemente, as estruturas do sistema de governança dessa Instituição.

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ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA
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A figura a seguir, obtida no site do Banco Central, apresenta as estruturas de governança e gestão da Instituição, com destaque, no nível da governança, da Presidência e Diretoria Colegiada, de 3 (três) Comitês e de 5 (cinco) áreas de apoio à governança:


Banco Central - Governança e Gestão


Presidente e Diretoria Colegiada

De acordo com o art. 3. da Lei Complementar 179 de 24/2/2021, a Diretoria Colegiada (aqui, por vezes, tratada como DC) do  Banco Central deve ter 9 (nove) membros, sendo um deles o Presidente. 

Os diretores devem ser idôneos, de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, ou com conhecimentos comprovados que os qualifiquem para a função.

O Presidente e a DC do Banco Central são indicados pelo Presidente da República Federativa do Brasil, sendo aprovados pelo Poder Legislativo, no âmbito do Senado Federal. Assim dispõe o art. 4. da LC 179/21. O mesmo artigo ainda determina, respectivamente, nos parágrafos 1. ao 4.:

1) O mandato do Presidente do Banco Central terá duração de quatro anos, iniciando em 1 de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

2) Os mandatos dos Diretores do Banco terão duração de quatro anos, sendo que a cada ano do mandato do Presidente da República, dois diretores iniciarão seus respectivos mandatos no dia 1 de janeiro. 

3) O Presidente e os Diretores do Banco poderão ser reconduzidos uma vez por decisão do Presidente da República.

4) O prazo de gestão do Presidente e de cada Diretor do Banco será estendido até a investidura do sucessor no cargo.


Define as metas para a taxa básica de juros da economia (Selic), divulgando, trimestralmente, o Relatório de Inflação. 

Ordinariamente, reúne-se, oito vezes por ano, sendo os comunicados de suas decisões, atas de reuniões e apresentações técnicas apresentados no site do Banco Central na internet.


Estabelece diretrizes para que manter a estabilidade financeira e prevenir a materialização do risco sistêmico, isto é, de ocorrência de interrupção de serviços financeiros essenciais às famílias e empresas, que prejudique, de maneira significativa, a economia brasileira.


Define diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão de riscos e controles internos, adotando medidas para sistematizar práticas nessas áreas.

Apoio à governança 

Registram-se ainda cinco áreas de apoio: Ouvidoria, Auditoria Interna, Procuradoria Geral, Secretaria Executiva e Corregedoria. 

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ESTRUTURAS DE GESTÃO 
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Note-se, na hierarquia do Banco Central, subordinados ao Presidente e à DC, os chefes e chefes adjuntos das unidades e, mais abaixo, os chefes de Subunidades e coordenadores. 

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ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO 
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Sobre as estruturas anteriores, são feitos alguns comentários, sob o prisma de quem as observa de fora para dentro (outsider):

1) O Banco Central não tem estruturas internas de governança e gestão que pareçam complexas. Apresenta três níveis hierárquicos e, no nível da Presidência e DC, cinco áreas apoiam a governança, com funções definidas.

2) O Copom parece ser a área do Banco mais objeto de atenção da sociedade, em função da política monetária e da taxa de juros básica. 

3) Os outros dois Comitês, Comef e GRC, estão ligados à gestão de riscos; o Comef, ao risco sistêmico, e o GRC - a riscos internos.

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PÚBLICOS QUE IMPACTAM A GOVERNANÇA
(STAKEHOLDERS) 
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Na figura anterior, indicam-se vários públicos stakeholders do Banco Central, destacando-se:

1) No plano mais elevado, o Banco deve servir à sociedade brasileira.

2) É supervisionado pelo Governo Federal, especialmente via Conselho Monetário Nacional (CMN), presidido pelo titular do Ministério da Fazenda (designação atual do anterior Ministério da Economia). 

3) Está sujeito à supervisão de outros órgãos, em  linha com a figura acima, destacando-se neste artigo o Tribunal de Contas da União (TCU) - inserido em "Órgãos de Controle" no diagrama acima - e o Ministério Público (MP). 

4) Sendo autônomo em relação a outros órgãos do Poder Público, conforme determina a LC 179/21, o Banco Central não é independente, como se possa pensar (autonomia difere de independência), devendo obedecer à legislação a ele pertinente, bem como a normas e diretrizes do CMN. E, conforme dito, está sujeito a vários supervisores, em suas esferas de atuação.

Por fim, observa-se que existem outros stakeholders do Banco Central não representados no diagrama anterior, tais como correntistas de instituições financeiras, aplicadores, investidores e tomadores de empréstimos, instituições internacionais e outros, a exemplo do Fundo Monetário Internacional (FMI). Esses stakeholders emergem de suas competências, vistas em A governança do Banco Central (II).  
 
(continua)


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Este texto integra o seguinte conjunto, baseado em legislação relacionada ao Banco Central e em informações disponibilizadas pelo site do Banco:

Sobre as estruturas de governança do Banco

Sobre o relacionamento entre a Instituição e o Conselho Monetário Nacional (CMN), bem com as competências do Banco

Sobre os objetivos, autonomia e metas de política econômica do Banco

Sobre a polêmica recente ao redor da taxa Selic e suas implicações quanto a princípios de governança 

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Sugestões de leitura: 

Disposições sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central entre outras

Disposições sobre objetivo, metas de política monetária e autonomia do Banco Central entre outras