sábado, 8 de junho de 2019

STF decide que subsidiárias de estatais podem ser vendidas sem autorização ou licitação

Fonte: Rede Brasil Atual.

No dia 6 de maio, quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou: o governo pode vender empresas subsidiárias de empresas estatais, sem necessitar de uma lei específica para tais vendas, e sem precisar de processo licitatório. Quanto às empresas matrizes, sua venda exigirá autorização do Poder Legislativo e licitação.

O plenário do STF derrubou parcialmente uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, de junho de 2018, que proibiu o governo federal, estados e municípios de venderem o controle acionário de estatais e suas subsidiárias sem autorização do Poder Legislativo e licitação. Qual poderá ser a primeira implicação da decisão do Supremo?

A resposta à pergunta anterior remete à principal empresa petroleira do Brasil, a Petrobrás. No mês de maio, a administração da Companhia teve a venda de uma subsidiária suspensa pelo ministro Edson Fachin, a Transportadora Associada de Gás (TAG); com a determinação do STF, a suspensão deixa de existir. Roberto Castello Branco, presidente da Petrobrás, acompanhou, no plenário da Suprema Corte, as três sessões que culminaram na decisão dos ministros.

O advogado geral da União, André Mendonça, elogiou a decisão tomada pelo STF, afirmando que tal deliberação é o reconhecimento de que existem muitas empresas estatais sem necessidade no Brasil. Segundo ele, não se justifica uma empresa como a Petrobrás ter mais de 100 subsidiárias e controladas.

Sem entrar no embasamento jurídico da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou das razões que levam a Administração de uma holding de economia mista a vender uma dada subsidiária, pergunta-se: a venda sem a permissão do Poder Legislativo e sem licitação é completamente favorável ao caixa das companhias?

No que concerne aos planos de privatização, não há dúvidas de que estes serão acelerados, o que acelerará, por sua vez, o ingresso de recursos financeiros no caixa empresarial. Ao mesmo tempo, a não realização de processo licitatório, se por um lado acelera a venda, por outro lado, abre mão da oportunidade de concorrência que poderia gerar mais recursos financeiros para a empresa. O ideal, tomada a decisão de privatizar, seria fazê-lo via processo licitatório ágil.

Fontes: site do STF e diversos veículos de mídia.