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| Pablo Nascimento / R7 MG |
Relator anuncia pedidos de indiciamento e propostas para a mineração
Segundo a Agência Senado, em notícia de 17 de junho de 2019, Carlos Viana (PSD-MG), relator da CPI de Brumadinho, pretende apresentar um relatório inicial ainda em junho. Anunciou que proporá o indiciamento de 14 pessoas e da Vale pelo crime de inundação com resultado de mortes. A apresentação do relatório está prevista para 2 de julho, com votação em 9 de julho.
Viana afirmou que os profissionais envolvidos dispunham de informações suficientes sobre os riscos e mencionou possíveis enquadramentos por omissão e homicídio culposo. Essas declarações expressam a avaliação do relator; não constituem conclusão judicial sobre conhecimento dos riscos ou responsabilidade individual.
O senador também anunciou a previsão de deliberação sobre 11 projetos de lei, propostas relativas ao aproveitamento de rejeitos e à eliminação, em dez anos, de barragens semelhantes às de Mariana e Brumadinho. Mencionou ainda indenizações de até R$ 10 bilhões a estados e municípios, com aplicação dos recursos no local do desastre, e maior rapidez na reparação às famílias. São propostas, ainda sujeitas à apreciação legislativa.
A investigação parlamentar precisa indicar como documentos e depoimentos sustentam cada conclusão. A atribuição de responsabilidades exige examinar as funções exercidas, as informações disponíveis e as providências adotadas por cada envolvido. O anúncio de um pedido de indiciamento não equivale à apresentação de denúncia pelo Ministério Público nem a uma condenação.
Vale negocia dois Termos de Ajustamento de Conduta, diz presidente
Em reunião com analistas de bancos realizada em 12 de junho, Eduardo Bartolomeo, presidente da Vale, apresentou os esforços para negociar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados ao rompimento: um sobre impactos socioeconômicos e outro sobre questões ambientais. A informação foi publicada pelo Valor Econômico em 14 de junho.
Segundo a reportagem, baseada também em relatórios dos bancos participantes, a negociação socioeconômica estava mais adiantada, com quase todo o valor estimado provisionado. O acordo ambiental ainda precisava ser negociado. A expectativa apresentada era concluir os dois instrumentos em 2020, com possibilidade de acordos menores no segundo semestre de 2019. Esses prazos eram estimativas, não compromissos já formalizados.
Provisões contábeis representam o reconhecimento de obrigações estimadas. Sua existência não significa que os valores tenham sido integralmente pagos ou que os danos estejam reparados. O conteúdo dos acordos ainda dependerá das negociações com as autoridades competentes.
A experiência de Mariana oferece uma referência, mas não permite antecipar que Brumadinho seguirá o mesmo modelo. Em 2 de março de 2016, a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton firmaram o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC). Desse instrumento decorreu a constituição da Fundação Renova para executar os programas de reparação.
Em 2018, o TAC Governança estabeleceu mudanças nesse sistema, buscando ampliar a participação das pessoas atingidas e criar procedimentos para a repactuação dos programas. Portanto, a Fundação Renova já existia antes desse segundo acordo. Segundo o Ministério Público Federal, o TAC Governança tratava dos mecanismos de participação e reparação, sem encerrar a apuração criminal.
A reunião com analistas também abordou a remuneração aos acionistas, suspensa após o rompimento. A reportagem não indicava uma data definida para sua retomada. Expectativas dos bancos sobre o retorno dos pagamentos não representavam uma decisão da companhia.
A política anunciada pela Vale em março de 2018 estabelecia uma remuneração mínima calculada sobre 30% da diferença entre o Ebitda ajustado e os investimentos correntes: 30% × (Ebitda ajustado − investimentos correntes). Previa pagamentos semestrais, em março e setembro. A fórmula deve ser distinguida de “30% do Ebitda menos a totalidade dos investimentos”, que produziria outro resultado. Essa política, por si, não permitia prever quando os pagamentos suspensos seriam retomados.
Para a governança, separar os acordos socioeconômicos e ambientais pode facilitar a definição de obrigações, mas exige coordenação. A recuperação da água, do solo e do território se relaciona com saúde, trabalho, renda e condições de moradia. Instrumentos distintos precisam funcionar em conjunto para que essas relações sejam consideradas na reparação.
A participação das pessoas atingidas também é essencial para avaliar a adequação das medidas. Informações acessíveis, orientação independente e mecanismos para apresentar demandas ajudam a reduzir a distância entre quem negocia os acordos e quem convive com seus efeitos. A rapidez importa, mas deve ser acompanhada de clareza sobre direitos, obrigações e critérios de reparação.
Por fim, a discussão sobre dividendos evidencia uma responsabilidade da administração: avaliar a capacidade financeira da empresa diante de obrigações ainda em definição. Dirigentes e conselheiros precisam considerar liquidez, segurança operacional e recursos para reparação. A confiança dos investidores e da sociedade dependerá da execução dessas responsabilidades e da transparência sobre os compromissos assumidos.
Fontes e sugestões de consulta:
