sábado, 16 de março de 2019

Brumadinho: empregados da Vale e da TUV SUD são presos e soltos


Na quarta-feira, 13 de março de 2019, 11 empregados da Vale e dois profissionais da TÜV SÜD voltaram a ser presos no âmbito das investigações sobre o rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Segundo reportagem da Reuters publicada pela Forbes Brasil, as detenções ocorreram após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas.

Na quinta-feira, 14 de março, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares determinando a soltura dos 13 investigados. Segundo a comunicação oficial do tribunal, a decisão do TJMG havia restabelecido ordens de prisão anteriormente examinadas pelo STJ.

O ministro considerou que não haviam sido apresentados elementos concretos que justificassem a necessidade das prisões temporárias para as investigações. Destacou que vários investigados já tinham prestado depoimento e que não havia indicação de fuga, destruição de provas ou interferência sobre testemunhas. Também esclareceu que outras medidas cautelares poderiam ser determinadas, desde que devidamente fundamentadas.

A decisão tratava da necessidade da prisão durante a investigação. Não encerrava as apurações nem constituía absolvição ou conclusão sobre a responsabilidade dos envolvidos. A investigação poderia prosseguir com a coleta de documentos, a realização de perícias e a tomada de depoimentos.

Segundo balanço da Defesa Civil de Minas Gerais reproduzido pela Exame em 14 de março, haviam sido confirmadas 203 mortes e 105 pessoas permaneciam desaparecidas. Esses números eram provisórios, sujeitos a atualização conforme avançassem as buscas e a identificação das vítimas do rompimento ocorrido em 25 de janeiro.

O caso também suscita questões relevantes de governança corporativa. A investigação precisa esclarecer como eram produzidas e avaliadas as declarações de estabilidade da barragem, quais informações chegavam aos responsáveis pelas decisões e como eventuais alertas eram tratados.

A atuação de empresas responsáveis por avaliações técnicas de estruturas de elevado risco exige independência, critérios rigorosos e registros que permitam compreender os fundamentos das conclusões. A contratação de especialistas externos não dispensa a empresa responsável pela operação de acompanhar as condições da estrutura e adotar providências diante dos riscos identificados.

Conselhos, diretorias e equipes técnicas precisam ter atribuições claras para receber informações, examinar divergências e determinar medidas de segurança. Relatórios devem orientar decisões sobre manutenção, investimentos, proteção das pessoas e continuidade das operações.

A apuração das responsabilidades individuais exige examinar condutas, deveres, informações disponíveis e decisões tomadas. O cargo ocupado ou a existência de uma prisão temporária não demonstram, isoladamente, responsabilidade criminal.

Para a governança pública, esclarecer os fatos e respeitar as garantias jurídicas são responsabilidades que precisam caminhar juntas. A sociedade deve receber informações compreensíveis sobre o andamento das investigações, enquanto as pessoas atingidas continuam necessitando de buscas, assistência e reparação.


Espaço Governança


Fontes e sugestões de consulta: