SAFs, receitas, patrocínios, bets e
governança sistêmica no futebol brasileiro
Em 2021, a criação da Sociedade Anônima do Futebol – SAF – abriu uma nova etapa. A Lei nº 14.193/2021 instituiu essa modalidade societária, estabelecendo uma estrutura empresarial específica para a atividade futebolística e ampliando as possibilidades de investimento, financiamento, reorganização patrimonial e tratamento dos passivos dos clubes.
O movimento prosseguiu. Em junho de 2026, a Lei nº 15.427 alterou a legislação das SAFs com o objetivo expresso de aperfeiçoar sua governança, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. Entre as mudanças, destacam-se novas exigências relacionadas à independência dos conselhos e à ampliação da transparência societária.
Essa evolução revela uma distinção fundamental: transformar um clube em empresa não significa, automaticamente, transformá-lo em uma organização bem governada. Estruturas societárias, conselhos, controles e mecanismos de transparência podem favorecer decisões melhores. Mas a qualidade da governança de uma SAF continua dependendo da forma como o poder é exercido, os riscos são avaliados, os interesses são equilibrados e os administradores são responsabilizados.
Quando a lei passa a falar a linguagem da governança
A Lei Geral do Esporte, de 2023, tornou a relação entre governança e futebol ainda mais clara. Seu artigo 58 determina que gestores esportivos se submetam a regras de gestão corporativa, conformidade legal e regulatória, transparência e preservação da integridade das práticas e competições esportivas.
No artigo 59, tal lei enumera princípios que dialogam diretamente com princípios clássicos da governança corporativa: responsabilidade corporativa, transparência, prestação de contas, equidade, participação e integridade esportiva. A própria responsabilidade corporativa é relacionada pela lei ao dever de zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, inclusive mediante planejamento de riscos e padrões de conformidade. Trata-se de uma mudança significativa: a governança passou a ocupar espaço explícito na própria arquitetura jurídica do esporte brasileiro.
De onde vem o dinheiro dos clubes e das SAFs?
A governança das organizações esportivas implica compreender de onde vêm os recursos que sustentam uma organização e quais riscos emergem quando determinadas receitas se tornam excessivamente importantes. Isso vale tanto para clubes organizados sob a forma associativa quanto para as SAFs.
A governança das organizações esportivas implica compreender de onde vêm os recursos que sustentam uma organização e quais riscos emergem quando determinadas receitas se tornam excessivamente importantes. Isso vale tanto para clubes organizados sob a forma associativa quanto para as SAFs.
Em 2025, os 20 clubes brasileiros de maior faturamento alcançaram aproximadamente R$ 15 bilhões em receitas, segundo levantamento da Sports Value. Foi o maior valor registrado pela série histórica do estudo. Direitos de transmissão e premiações, transferências de jogadores, receitas comerciais e receitas relacionadas aos dias de jogos formaram as principais fontes desse montante.
A composição dessas receitas é particularmente reveladora. Em 2025, direitos de televisão e premiações responderam por aproximadamente 32% das receitas dos 20 maiores clubes. Transferências de atletas representaram 27% e receitas de marketing e outras atividades comerciais, 21%. Sócios e atividades sociais representaram cerca de 8%, assim como bilheteria e outras explorações dos estádios.
Essa diversidade pode ser saudável quando reduz a dependência de uma única fonte. Direitos de transmissão dependem do valor das competições; transferências de atletas são importantes, mas nem sempre previsíveis; bilheteria depende de desempenho, calendário, estádio e engajamento; programas de sócios exigem relacionamento permanente; e os patrocínios dependem da capacidade de transformar exposição, marca e torcida em valor para as empresas patrocinadoras.
Patrocínios, bets e risco de concentração
As receitas de marketing dos principais clubes brasileiros cresceram de forma significativa e, em 2025, chegaram a aproximadamente R$ 3,2 bilhões. Segundo a Sports Value, esse crescimento foi fortemente impactado pelos valores pagos pelas empresas de apostas esportivas.
Segundo levantamento da Sports Value, as chamadas bets pagaram aproximadamente R$ 1,143 bilhão em patrocínios aos 20 clubes de maior receita em 2025, correspondendo a cerca de 36% das receitas de marketing desse grupo. Um único setor econômico passou, portanto, a ocupar parcela extremamente relevante do financiamento comercial do futebol brasileiro.
Sob a perspectiva financeira, os recursos oriundos das bets constituíam uma fonte extraordinariamente relevante de receitas. Sob a perspectiva da governança, entretanto, a concentração criava outra pergunta: o que acontece quando uma parcela importante das receitas depende de um setor sujeito a profunda mudança legal ou regulatória?
A resposta deixou de ser hipotética. Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu, no território nacional, a exploração e a oferta das apostas de quota fixa. A mesma norma proibiu ações de comunicação, publicidade, marketing e patrocínio relacionadas a essas atividades e determinou a retirada dos sinais de patrocínio em até dez dias.
A Medida Provisória produz efeitos desde sua publicação e encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Sua continuidade no ordenamento dependerá do processo constitucional de apreciação pelo Poder Legislativo. Independentemente do desfecho, essa mudança regulatória oferece uma importante lição de governança.
Uma receita pode ser elevada, lícita e economicamente atraente e, ainda assim, constituir risco de concentração quando grande parte do financiamento de uma organização depende de determinada empresa, setor ou ambiente legal ou regulatório.
Governar bem uma SAF não significa apenas aumentar receitas.
Governar bem também significa perguntar quão recorrentes, diversificadas, sustentáveis e resilientes são essas receitas. Sustentabilidade financeira vai além do faturamento. O crescimento das receitas do futebol brasileiro também não deve ser confundido automaticamente com equilíbrio financeiro.
Apesar do recorde de faturamento registrado em 2025, o conjunto dos 20 clubes analisados registrou déficit agregado de aproximadamente R$ 1,1 bilhão. Os custos relacionados ao futebol alcançaram cerca de R$ 11,6 bilhões e as dívidas chegaram a aproximadamente R$ 16 bilhões. Esse contraste ajuda a compreender um princípio elementar de governança financeira: faturar mais não significa necessariamente criar organizações financeiramente mais sustentáveis.
Receitas extraordinárias podem financiar despesas permanentes. Transferências de jogadores podem mascarar déficits operacionais. A entrada de um novo investidor pode financiar ciclos de expansão sem resolver problemas estruturais. E patrocínios excepcionalmente elevados podem induzir uma organização a construir sua estrutura de custos supondo que aquela receita permanecerá indefinidamente. Essa permanência, contudo, jamais deveria ser presumida.
A governança do futebol não termina em cada clube. Futebol é um ecossistema.
Clubes, SAFs, federações, confederação, ligas, atletas, investidores, patrocinadores, empresas de mídia, agentes, árbitros e torcedores participam de uma extensa rede de relações. Decisões tomadas por qualquer um desses atores podem produzir consequências para vários outros.
Calendário, regras das competições, distribuição de receitas, direitos de transmissão, mercado de jogadores, formação de atletas, integridade das partidas, apostas, patrocínios e sustentabilidade financeira não são questões que possam ser compreendidas exclusivamente olhando para uma organização isolada.
Nesse contexto, a ideia de governança sistêmica se mostra particularmente útil. Ela propõe ampliar o foco da análise: além da governança interna de clubes e SAFs, importa observar a qualidade das relações, regras, incentivos e instituições que estruturam todo o ambiente do futebol. A governança de cada clube continua indispensável, mas bons clubes não garantem, sozinhos, um bom sistema.
Governança é uma jornada. Seja da SAF, seja do ecossistema.
A história recente do futebol brasileiro demonstra que suas instituições continuam em construção. A legislação esportiva passou por diferentes fases, incorporando progressivamente maior preocupação com autonomia, responsabilidade financeira, transparência e profissionalização. As SAFs abriram novas possibilidades empresariais. A Lei Geral do Esporte incorporou princípios explícitos de governança. A legislação das SAFs foi novamente aperfeiçoada em 2026. E a transformação recente do regime das apostas demonstra como mudanças regulatórias podem produzir efeitos imediatos sobre toda a estrutura econômica do futebol.
Talvez, por isso, uma das melhores formas de compreender governança seja considerá-la uma jornada. Durante muito tempo, uma das perguntas centrais foi: como administrar melhor os clubes? E ela continua essencial. Mas outras precisam acompanhá-la: como financiar os clubes de forma sustentável? Como reduzir dependências excessivas e administrar riscos? E, finalmente: como governar melhor o futebol como sistema?
O futuro do futebol brasileiro provavelmente dependerá da resposta conjunta a essas perguntas, pois organizações mais profissionais são parte da solução. Mas um futebol verdadeiramente sustentável exige também boas instituições, receitas resilientes, relações equilibradas e regras capazes de fortalecer o sistema como um todo.
Mônica Mansur Brandão
Sugestões de consulta:
