Nesta terça-feira, 30/6/2026, a Lei nº 13.303, de 30/6/2016, conhecida como Lei das Estatais, completa 10 anos de sua promulgação. A norma legal representou uma das mais importantes reformas de governança de empresas estatais, instituindo um novo estatuto jurídico para as empresas públicas e sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, estabelecendo regras sobre governança societária, governança corporativa, licitações, contratos, transparência, mecanismos de controle e critérios técnicos para a escolha de seus administradores.
Ao longo da última década, a Lei das Estatais consolidou mecanismos voltados à profissionalização da alta administração, ao fortalecimento dos programas de integridade, à ampliação da transparência e à adoção de critérios técnicos para a escolha de administradores. Também criou um regime próprio de contratações, buscando conciliar a competitividade das estatais com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Os 10 anos da Lei não encerram o debate. Os avanços institucionais são amplamente reconhecidos, persistindo, em caráter permanente, os desafios relacionados à efetiva internalização da cultura de governança, à estabilidade das regras e ao equilíbrio entre autonomia empresarial e controle estatal.
Nos últimos anos, alterações legislativas e discussões judiciais sobre critérios para indicação de dirigentes mantiveram o tema em evidência. O ponto mais sensível envolveu as restrições à nomeação de agentes políticos, dirigentes partidários e pessoas ligadas a campanhas eleitorais para conselhos de administração e diretorias de estatais.
Em 2023, parte dessas restrições chegou a ser suspensa por decisão liminar; em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade das vedações centrais da Lei das Estatais, preservando a lógica de blindagem técnica e institucional das empresas públicas contra interferências político-partidárias indevidas.
O aniversário de 10 anos da Lei das Estatais tem motivado eventos e debates promovidos por entidades jurídicas, empresas públicas e especialistas em governança corporativa, refletindo a percepção de que a norma permanece como um dos pilares da administração das empresas estatais brasileiras, com papel decisivo na evolução das práticas de integridade, compliance e geração de valor público.
Sobre a Lei das Estatais
Divide-se em três títulos e cinco capítulos, conforme a seguir:
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Título I –
Disposições Aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista
Capítulo I – Disposições Preliminares
Capítulo II – Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Capítulo III – Função Social da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Título II –
Capítulo II – Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Capítulo III – Função Social da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Título II –
Licitações e Contratos
Capítulo I – Licitações
Capítulo II – Contratos
Título III –
Capítulo II – Contratos
Título III –
Disposições Finais e Transitórias
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Mais do que disciplinar licitações e contratos, a Lei das Estatais inaugurou um modelo brasileiro de governança para empresas controladas pelo Estado, aproximando-as das melhores práticas de administração corporativa, sem afastá-las de sua missão pública.
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