terça-feira, 2 de junho de 2026

CVM recua no reporte obrigatório de sustentabilidade


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou de forma impactante o rumo da agenda de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro. Por meio da Resolução CVM 244, publicada em 1 de junho de 2026, a autarquia alterou a Resolução CVM 193 e revogou a obrigatoriedade de divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.

Na prática, o reporte baseado nos padrões internacionais do ISSB, especialmente as normas IFRS S1 e IFRS S2, deixa de ser compulsório e volta a operar em regime voluntário. A regra anterior previa uma transição: primeiro, a adoção facultativa; depois, a obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 2026.

A decisão reacendeu o debate sobre o papel da regulação na agenda de sustentabilidade. De um lado, há quem veja a medida como flexibilização necessária, capaz de reduzir custos, burocracia e assimetrias entre empresas de diferentes portes e níveis de maturidade. De outro, críticos apontam risco de retrocesso institucional, perda de comparabilidade entre companhias e enfraquecimento da transparência perante investidores. Embora o reporte continue possível em regime voluntário, a retirada da obrigatoriedade tende a reduzir o grau de padronização das informações disponíveis ao mercado.

O tema ganhou repercussão porque o Brasil havia se posicionado de forma pioneira ao incorporar, no âmbito da CVM, padrões globais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A reversão não elimina a possibilidade de divulgação, mas retira o caráter obrigatório que vinha sendo tratado como marco regulatório importante para o alinhamento do mercado brasileiro às práticas internacionais.

Mais do que uma discussão técnica, a mudança cria um questionamento político e institucional relevante. Tal mudança coloca em evidência uma tensão muito relevante da governança corporativa contemporânea: até que ponto a sustentabilidade deve depender da adesão voluntária das companhias e até que ponto precisa ser exigida como dever informacional do mercado? 

A mudança reduz a transparência institucional do mercado. Isso ocorre porque o investidor deixa de ter a garantia de que as companhias abertas divulgarão informações de sustentabilidade de forma padronizada, comparável e recorrente. O ponto decisivo, doravante, será a reação dos agentes do mercado e da sociedade brasileira: se investidores, entidades e a sociedade aceitarem passivamente o recuo, a agenda da sustentabilidade perderá força no País; se reagirem com firmeza, a pressão por transparência poderá continuar viva, mesmo sem a imposição obrigatória da Comissão de Valores Mobiliários.