Parentes de uma família
que morreu no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho,
ingressaram no Poder Judiciário, reivindicando uma indenização de R$ 40 milhões,
a título de danos morais.
A ação se referia às mortes dos irmãos Luiz e Camila Taliberti e de Fernanda Damian, esposa de Luiz, que estava grávida de cinco meses. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância, atingida pelos rejeitos da barragem. O pedido incluía o bebê que Fernanda esperava, chamado Lorenzo, totalizando R$ 10 milhões por cada uma das quatro perdas consideradas pelos autores.
Segundo os advogados que assinaram a petição inicial, a indenização teria um caráter educativo para a empresa. Essa era a fundamentação defendida pelos autores: o montante solicitado ainda dependeria de apreciação judicial, não representando valor já reconhecido ou concedido pela Justiça.
A demanda buscava a reparação de perdas específicas de uma família, no contexto dos danos provocados pelo rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019. Seu caráter individual não diminuía a dimensão coletiva do desastre, mas evidenciava que, por trás dos números gerais, havia vínculos familiares, histórias e projetos de vida interrompidos.
Para a governança corporativa, o caso colocava em discussão a forma de compreender os impactos de uma atividade empresarial. Riscos não podem ser examinados apenas como possíveis perdas de produção, de receita ou de valor de mercado. Também precisam considerar a exposição de trabalhadores, moradores e visitantes, cujas vidas podem ser atingidas por decisões tomadas dentro da organização.
Depois de um desastre, a reparação exige que a empresa reconheça as pessoas atingidas como sujeitos de direitos e compreenda suas necessidades concretas. Atendimento respeitoso, informações claras e canais acessíveis são aspectos relevantes dessa relação. A dimensão financeira das demandas deve ser acompanhada da compreensão de que uma indenização não restitui a vida perdida nem encerra, por si, o sofrimento de uma família.
A função preventiva da governança permanece essencial: identificar riscos, dar consequência aos alertas e investir em segurança antes que os danos ocorram. A discussão judicial sobre indenizações não substitui esse dever organizacional de prevenção. O caso convidava dirigentes e conselheiros a refletir sobre como a proteção das pessoas se traduzia em prioridades, recursos e decisões efetivas.
Fontes e sugestões de consulta:
