Ilustração conceitual. Não representa um registro fotográfico.
O Poder Judiciário determinou que a Vale adote as providências necessárias ao resgate dos animais atingidos pelo rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho no dia 25 de janeiro de 2019.
A decisão foi proferida em 27 de janeiro de 2019, pela juíza Perla Saliba Brito, que atuava no plantão judicial, em caráter provisório, por meio de tutela de urgência. A empresa deverá contratar ou disponibilizar equipe capacitada, fornecer medicamentos e oferecer os demais recursos necessários para resgatar, acolher e tratar os animais encontrados nas áreas atingidas pelos rejeitos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo da eventual apuração das consequências jurídicas decorrentes da desobediência à ordem judicial.
A magistrada também ressaltou que as operações destinadas aos animais não poderão prejudicar os trabalhos de localização e resgate de pessoas. A determinação procura, assim, compatibilizar diferentes necessidades existentes em uma situação de emergência, preservando a prioridade das vidas humanas sem abandonar os animais expostos ao sofrimento.
A medida judicial decorreu de iniciativa do deputado estadual Noraldino Lúcio Dias Júnior, do PSC, conhecido por sua atuação na defesa dos animais. Segundo o parlamentar, além de proteger vidas, o resgate pode contribuir para reduzir riscos sanitários nas áreas atingidas.
Proteção animal em situações de emergência
O rompimento da barragem não atingiu apenas pessoas, edificações e o meio ambiente. Animais domésticos, de criação e silvestres também podem ter sido feridos, isolados de seus responsáveis ou deixados sem acesso a alimento, água e abrigo.
Em uma tragédia dessa dimensão, o resgate de pessoas constitui a prioridade imediata. Isso não significa, entretanto, que o sofrimento dos animais deva ser ignorado. A atuação coordenada de equipes diferentes permite que os trabalhos ocorram simultaneamente, sem colocar em risco as operações principais.
A proteção dos animais também possui fundamento constitucional. O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente e, em seu § 1º, inciso VII, determina a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.
A ordem judicial demonstra que a resposta a uma emergência exige planejamento, divisão de responsabilidades e disponibilidade de recursos. Não basta autorizar o ingresso de voluntários em áreas perigosas: é necessário fornecer equipamentos, orientação técnica, transporte, atendimento veterinário e locais adequados para acolhimento.
Uma questão de governança e responsabilidade
A gestão de uma crise precisa considerar todos os impactos relacionados às atividades da organização. Pessoas, comunidades, recursos naturais e animais podem ser atingidos por um mesmo acontecimento, ainda que necessitem de formas diferentes de proteção e atendimento.
Sob a perspectiva da governança, também é importante perguntar se os planos de emergência existentes contemplavam o resgate e o acolhimento de animais. A ausência desse planejamento pode aumentar o sofrimento, dificultar a atuação dos voluntários e exigir intervenções judiciais para definir obrigações que deveriam estar previamente organizadas.
A decisão não encerra o problema. Sua efetividade dependerá do cumprimento das determinações, da coordenação entre a empresa, as autoridades e os grupos de proteção animal, bem como do acompanhamento das condições dos animais resgatados.
A iniciativa evidencia que a responsabilidade diante de um desastre não se limita à contenção dos rejeitos ou à reparação de prejuízos materiais. Ela também alcança as diferentes formas de vida atingidas e exige respostas compatíveis com a dimensão humana, ambiental e ética da tragédia.
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