sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Diretoria Executiva: Agente de governança e gestão


Qual é a posição institucional da Diretoria Executiva? Responder a essa pergunta exige rigor jurídico e precisão conceitual e, para tanto, é necessário recorrer tanto ao Direito positivo quanto à visão das boas práticas de governança corporativa.

A Lei das Sociedades por Ações e a distinção formal

A Lei nº 6.404/1976 ou Lei das Sociedades por Ações estabelece distinção objetiva entre as atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. Nos termos do art. 142, incisos I a III, temos:

Art. 142. Compete ao conselho de administração:

I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
[...]

A mesma Lei estabelece, para a Diretoria, no art. 143:

Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:

I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
[...]

A leitura desses dispositivos permite constatar: o Conselho dirige e supervisiona, além de eleger e destituir diretores, nos termos do estatuto. Constata-se ainda que a Diretoria tem, no estatuto, a definição de seu desenho, atribuição e poderes. Sob a égide do estatuto, a Diretoria atua em clara subordinação ao Conselho de Administração, que pode eleger diretores, bem como destituí-los de suas funções diretivas.

A definição do IBGC e a arquitetura do sistema de governança

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código das Melhores Práticas de Governança (6ª edição, 2023), define:

Governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral. Esse sistema baliza a atuação dos agentes de governança e demais indivíduos de uma organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente.

Sobre a definição acima, e também considerando a figura da página 20 do Código em questão, que representa os agentes e a estrutura do sistema de governança, pode-se observar:

1. Tal sistema constitui-se em um arranjo institucional que inclui sócios, Conselho, Diretoria e órgãos de controle, assessoramento e outras funções.

2. Governança não se limita ao Conselho de Administração, a Diretoria Executiva é agente de governança, está presente no sistema de governança.

Naturezas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva

O Conselho de Administração tem natureza estratégica e supervisora. Define diretrizes, estabelece limites de risco, aprova planos e monitora resultados. Sua autoridade é deliberativa e hierarquicamente superior.

A Diretoria Executiva, como o próprio nome expressa, possui natureza de execução de diretrizes. Sua função é implementar as diretrizes aprovadas, gerir planos e recursos, coordenar operações e transformar decisões estratégicas em resultados concretos.

Ao mesmo tempo, a Diretoria não atua como executora mecânica, atua, sem dúvida, com densidade estratégica. Elabora planos estratégicos, propõe cenários, oferece subsídios técnicos e participa ativamente das discussões estratégicas. Contudo, formular não é deliberar. Propor não é aprovar. Influenciar não é dirigir.

A dupla inserção da Diretoria Executiva

À luz da Lei das Sociedades por Ações e do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, pode-se afirmar: a Diretoria Executiva possui natureza executiva, mas apresenta, ao mesmo tempo, dupla inserção funcional, estando presente nos sistemas de governança e de gestão – nesse segundo caso, como liderança executiva. A figura a seguir é uma representação dessa afirmativa:



Fonte: Imagem criada para fins do presente artigo.


Por fim, governança e gestão, em uma estrutura administrativa com duas instâncias muito importantes, não concorrem entre si. São planos complementares da mesma arquitetura institucional. Governança dirige e monitora, produz diretrizes e verifica seu cumprimento. Gestão implementa e executa e a Diretoria conecta esses planos, por meio de sua dupla inserção, contribuindo para a construção das diretrizes de governança.

Retornando à pergunta inicial deste artigo – qual é a posição institucional da Diretoria Executiva? – tal posição é legalmente clara: subordinada ao Conselho de Administração. Mas a resposta à pergunta faz refletir sobre as naturezas respectivas dos Conselhos e das Diretorias, bem como sobre a dupla inserção das Diretorias nos sistemas de governança e gestão. E apontar que o conflito entre sócios e conselhos, ou entre conselhos e diretorias (conflitos de agência, descritos pela literatura especializada) são eventos a combater, com boas práticas societárias, de governança e de gestão.

Por fim, nas organizações em que não existem conselhos de administração, a presença de conselhos consultivos pode ajudar substancialmente na separação, ainda que não institucionalizada, entre governança e gestão. Mas este é um tema que merece outro artigo.


Mônica Mansur Brandão


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