A Câmara dos deputados aprovou, neste mês de agosto, o Projeto de Lei nº 1.246/2021, que determina que pelo menos 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, os Estados ou os Municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto sejam preenchidas por mulheres. O descumprimento da quota impedirá a tomada de decisões pelo conselho de administração.
O projeto de lei estabelece o aumento da participação feminina em conselhos de administração de maneira gradual: cota mínima de 10% na primeira eleição para conselheiros, 20% na segunda e 30% na terceira. Da quota em questão, 30% serão ocupados por mulheres negras ou com deficiência. O projeto precisa de aprovação no Senado Federal.
Em relação à diversidade da alta liderança, as medidas preveem que as companhias listadas busquem contar com pelo menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada – pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência – no conselho de administração ou na diretoria estatutária. Para as empresas já listadas, a adoção da primeira medida, ou a correspondente justificativa, deverá ser reportada em 2025, e a segunda, em 2026.
São, portanto, mecanismos distintos. O projeto aprovado pela Câmara estabelece uma reserva legal obrigatória de vagas para determinadas empresas controladas pelo Estado, enquanto a B3 utiliza um mecanismo de transparência e indução de práticas para as companhias listadas, permitindo que a recomendação não seja adotada, desde que a empresa apresente sua justificativa.
Há vários argumentos a favor e contra o sistema de cotas. Independentemente desses argumentos, a proposta coloca em evidência uma questão relevante para a governança das organizações: a diversidade na composição de seus níveis superiores de decisão. Em levantamento divulgado pela B3 em 2023, 36% das 343 companhias listadas analisadas não possuíam nenhuma mulher em seus conselhos de administração.
Sob a perspectiva da governança, diversidade não deve ser considerada apenas como questão quantitativa de composição. Conselhos precisam reunir competências, experiências e perspectivas capazes de contribuir para a qualidade das decisões, a supervisão da administração e a compreensão dos diferentes riscos e públicos com os quais a organização se relaciona. A ampliação da participação de grupos historicamente pouco representados pode integrar essa discussão, ao lado de critérios como qualificação, experiência, independência e complementaridade de competências.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado Federal e convertido em lei, sua implementação exigirá das empresas abrangidas mais do que o simples cumprimento dos percentuais previstos. Políticas de indicação, planejamento sucessório, formação de lideranças e critérios transparentes de seleção poderão contribuir para que a ampliação da diversidade seja acompanhada pela efetiva contribuição dos novos membros para o funcionamento dos conselhos.
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