A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Americanas aprovou o relatório final apresentado pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relacionado à investigação das inconsistências da ordem de R$ 20 bilhões detectadas em lançamentos contábeis da Americanas S.A. realizados no exercício de 2022 e em exercícios anteriores. O relatório foi aprovado em 26 de setembro de 2023, por 18 votos favoráveis e 8 contrários.
O caso veio a público em 11 de janeiro de 2023, quando a própria Companhia divulgou Fato Relevante informando terem sido detectadas inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores, estimadas preliminarmente em cerca de R$ 20 bilhões. Poucos dias depois, em 19 de janeiro, a Americanas ajuizou pedido de recuperação judicial.
O relatório da CPI não propôs o indiciamento de pessoas determinadas. Segundo o relator, havia suspeitas e informações relacionadas à possível participação de executivos de período anterior, mas os elementos disponíveis naquele momento não eram suficientes para individualizar responsabilidades. Chiodini afirmou que os inquéritos permaneciam em curso e que seria imprudente acusar pessoas específicas sem provas conclusivas.
A ausência de indiciamentos foi contestada por integrantes da Comissão. Parlamentares que discordaram do relatório apresentaram votos em separado e alguns utilizaram a expressão “blindagem” ao criticar o resultado. Em sentido oposto, Chiodini afirmou que não havia comprovação suficiente para apontar responsáveis e destacou que outras investigações permaneciam em andamento. Assim, a divergência existente na CPI dizia respeito, sobretudo, ao que seria possível concluir a partir dos elementos reunidos naquele momento.
Além das conclusões sobre a investigação, o relatório apresentou propostas de alterações legislativas relacionadas à responsabilização civil de administradores, controladores e outros agentes; ao acesso de auditores independentes a determinadas informações; à tipificação do crime de infidelidade patrimonial; e ao aprimoramento da proteção ao informante de boa-fé. Também foram discutidas medidas destinadas ao fortalecimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essas propostas possuem finalidade distinta da identificação dos responsáveis pelos fatos investigados. Mudanças legislativas podem buscar reduzir vulnerabilidades e aperfeiçoar mecanismos de prevenção e fiscalização para situações futuras, mas não substituem a apuração das responsabilidades relacionadas ao caso concreto.
Sob a perspectiva da governança corporativa, o encerramento da CPI suscita uma reflexão mais ampla. Escândalos dessa dimensão colocam à prova não apenas a atuação dos administradores, mas também o funcionamento dos conselhos, comitês, auditorias, controles internos, sistemas de gestão de riscos, instituições financeiras, reguladores e demais mecanismos que compõem o ambiente de supervisão de uma companhia aberta.
A inexistência de uma conclusão individualizadora pela CPI também não significa, por si só, que inexistam responsabilidades. Significa que a Comissão Parlamentar declarou não ter reunido elementos suficientes para atribuí-las no seu relatório final. Outras instâncias de investigação e fiscalização têm competências próprias e podem prosseguir na apuração dos fatos.
Para a governança, provavelmente uma das principais lições deste episódio é a importância de perguntar como inconsistências de tamanha magnitude podem desenvolver-se sem serem identificadas ou interrompidas tempestivamente pelos diferentes mecanismos de controle. Mais do que procurar uma resposta simples, o caso reforça a necessidade de examinar de maneira integrada cultura organizacional, sistema de incentivos, transparência, controles, auditoria, supervisão e prestação de contas.
