Em um passo muito importante para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 17/6/2024.
Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28), o novo marco legal estabelece diretrizes para a criação e implementação de planos de adaptação climática, visando mitigar a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura do Brasil aos efeitos adversos das mudanças climáticas.
Diretrizes da nova Lei
A Lei 14.904 altera e complementa a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187/2009. Entre suas principais diretrizes estão a gestão e redução dos riscos climáticos, a integração de estratégias de mitigação e adaptação e a criação de instrumentos de políticas públicas que garantam a viabilidade das adaptações necessárias.
Os planos de adaptação previstos na nova Lei devem identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes, minimizar perdas e danos e promover a resiliência dos sistemas afetados. A Lei também enfatiza a importância de sinergias entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas.
Articulação e participação social
Um dos pontos centrais da Lei 14.904/2024 é a formulação do plano nacional de adaptação em articulação com as três esferas da federação - União, Estados e municípios - com os diversos setores socioeconômicos. A Lei assegura a participação social, especialmente dos grupos mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, promovendo a cooperação internacional para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias essenciais para a adaptação climática.
Os planos estaduais, distrital e municipais poderão ser financiados por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Estes planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na internet, com vistas a assegurar a transparência e o acesso público às informações.
Incentivo à pesquisa e inovação
A a Lei 14.904/2024 incentiva a adaptação do setor agropecuário, o uso de soluções baseadas na natureza, e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. A monitorização e avaliação contínua das ações previstas nos planos de adaptação são elementos cruciais da nova lei, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.
Expectativas e necessidades
A sanção da Lei 14.904/2024 representa um avanço significativo na política climática brasileira, colocando o país em uma posição de maior preparação e resiliência frente às mudanças climáticas. Este novo marco legal não apenas redefine a abordagem do Brasil às mudanças climáticas, mas também reforça o compromisso do País com um futuro mais sustentável e resiliente.
A implementação eficaz dessa Lei exigirá colaboração contínua entre governo, sociedade civil e setor privado, assegurando que todas as partes interessadas estejam engajadas na construção de um Brasil mais preparado para enfrentar os desafios climáticos do século XXI.