segunda-feira, 1 de julho de 2024

Novo marco legal para a adaptação climática no Brasil

Em um passo importante para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 27/6/2024. Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28), a nova Lei estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima.

Diretrizes da nova Lei

A Lei 14.904 tem como fundamento a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/2009, e determina que os planos de adaptação integrem a gestão do risco climático às políticas públicas e estratégias de desenvolvimento, articulando-se também com os planos que contemplem medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa.

Entre suas principais diretrizes estão a gestão e redução dos riscos climáticos, a integração de estratégias de mitigação e adaptação e a criação de instrumentos de políticas públicas que garantam a viabilidade e a eficácia das adaptações necessárias.

Os planos de adaptação previstos na nova Lei devem identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes, minimizar perdas e danos e promover a resiliência dos sistemas afetados. A Lei também enfatiza a importância de sinergias entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, os respectivos planos de proteção e defesa civil e a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

Articulação e participação social

Um dos pontos centrais da Lei 14.904/2024 é a formulação do plano nacional de adaptação em articulação com as três esferas da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – e com os diferentes setores socioeconômicos. A Lei assegura a participação social, especialmente das pessoas mais vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima, bem como de representantes do setor privado.

A própria governança federativa ocupa posição relevante no novo marco. O Plano Nacional sobre Mudança do Clima deverá prever mecanismos de coordenação e governança capazes de assegurar a representação da sociedade civil, a cooperação entre os entes federados, a harmonização de metodologias para avaliação de riscos e vulnerabilidades e o apoio à elaboração, implementação, monitoramento e revisão do plano nacional de adaptação.

A Lei também prevê cooperação internacional para financiamento, capacitação, desenvolvimento, transferência e difusão de tecnologias e processos destinados à implementação das ações de adaptação, incluindo pesquisa científica, monitoramento, avaliação dos impactos climáticos e intercâmbio de informações.

A elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, entre outras fontes. No caso dos municípios, a Lei também passa a permitir a utilização de recursos do Fundo para a implementação desses planos. Os planos nacional, estaduais, distrital e municipais deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados integralmente na internet, com vistas a assegurar transparência e acesso público às informações.

Incentivo à pesquisa e inovação

A Lei 14.904/2024 incentiva a adaptação do setor agropecuário, inclusive em articulação com o Plano ABC, a adoção de soluções baseadas na natureza e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à redução das vulnerabilidades e ao desenvolvimento de novas tecnologias de adaptação.

O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas nos planos de adaptação são elementos importantes da nova Lei, que estabelece processos de governança inclusivos e determina a revisão dos planos a cada quatro anos, orientada pelo ciclo dos planos plurianuais. Os planos também deverão estabelecer indicadores para o acompanhamento e a avaliação de sua implementação.

Outro aspecto relevante é a exigência de que o plano nacional de adaptação e suas estratégias sejam fundamentados em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

Expectativas e necessidades

A sanção da Lei 14.904/2024 representa um avanço na estrutura normativa brasileira voltada à adaptação climática, ao estabelecer diretrizes para transformar a identificação de vulnerabilidades em planejamento, prioridades, investimentos, monitoramento e ações de adaptação. Seu alcance dependerá, contudo, da capacidade de implementação dos planos e da articulação entre os diferentes níveis de governo e setores envolvidos.

Sob a perspectiva da governança, um dos aspectos mais relevantes da nova Lei é justamente a tentativa de organizar responsabilidades, coordenação federativa, participação social, evidências científicas, transparência e acompanhamento de resultados dentro de uma mesma arquitetura de adaptação climática. A existência da norma constitui um ponto de partida; sua efetividade dependerá da transformação dessas diretrizes em políticas públicas, investimentos e ações concretas.

A implementação eficaz dessa Lei exigirá colaboração contínua entre governo, sociedade civil e setor privado, assegurando que as partes interessadas estejam engajadas na construção de estratégias capazes de aumentar a resiliência das cidades, das atividades econômicas, das infraestruturas e das populações mais vulneráveis diante dos efeitos das mudanças climáticas.